Greve é a cessação coletiva e voluntária do trabalho realizada por trabalhadores com o propósito de obter benefícios, como aumento de salário, melhoria de condições de trabalho ou direitos trabalhistas, ou para evitar a perda de benefícios. Por extensão, pode referir-se à cessação coletiva e voluntária de quaisquer atividades, remuneradas ou não, para protestar contra algo(de conformidade com a "Consolidação das Leis do Trabalho(CLT)", consolidação essa, de todas as leis trabalhistas, já na época de Getúlio Vargas, que beneficiavam ao trabalhador, devido à Industrialização do Brasil, por ele promovida, por isso sendo chamado de "Pai dos Trabalhadores").
A palavra origina-se do francês grève, com o mesmo sentido, proveniente da Place de Grève, em Paris, na margem do Sena, outrora lugar de embarque e desembarque de navios e depois, local das reuniões de desempregados e operários insatisfeitos com as condições de trabalho. O termo grève significa, originalmente, "terreno plano composto de cascalho ou areia à margem do mar ou do rio", onde se acumulavam inúmeros gravetos. Daí o nome da praça e o surgimento etimológico do vocábulo, usado pela primeira vez no final do século XVIII.
Origem
Originalmente, as greves não eram regulamentadas, eram resolvidas quando vencia a parte mais forte. O trabalho ficava paralisado até que ocorresse uma das seguintes situações: ou os operários retornavam ao trabalho nas mesmas ou em piores condições, por temor aodesemprego, ou o empresário atendia total ou parcialmente as reivindicações para que pudessem evitar maiores prejuízos devidos àociosidade.
As greves no Brasil
As greves no Brasil tiveram seu início com a indústrialização, na época de Getúlio Vargas (1930), nessa época, os assuntos eram tratados a nível dos "Chefes Sindicalistas"(muitos desses chamados de "capachos", pois costumavam trair a causa trabalhista, através da corrupção, muito comum no Brasil nessa época), com o crescimento do número de sindicalistas honestos e o desaparecimento natural dos que costumavam aceitar a corrupção[carece de fontes], e o aumento das reivindicações que se tornavam difíceis de controlar, pelos empresários de então, foi quando por pressão popular junto ao Estado de Direito, em que as cortes consideravam-nas legais ou ilegais com base na possibilidade econômica do reajuste ou aumento salarial do Estado, eram e foram proibidas as reinvindicações que extrapolavam a capacidade econômica das empresas, pois feriam ao Estado de Direito, à "máquina produtora e arrecadadora do Estado(à Nação, como um todo)", no período militar, os chamados Anos de chumbo, nos anos de 1964 - Quatro Planos Qünqüenais de Desenvolvimento - PNDs, Planos Nacionais de Desenvolvimento. No entanto, houve paralisações neste período, como as famosas greves de Contagem (MG) e Osasco(SP), em 1968, e as greves do ABC, no final da década de 70, que atrapalharam em muito o desenvolvimento do Brasil, dando-se muitas vezes, pela força dos sindicatos mais fortes reajustes que o sistema como um todo não pode absorver, causando o que se chamou mais tarde de "Estagflação", mais tarde após o período da abertura política iniciada em 1985, junto com as medidas econômicas, muitas delas sem fundamento, nos chamados "Planos Econômicos", período em que o Brasil teve aproximadamente 7 (sete) moedas diferentes; se considerarmos os meios intermediários de crédito(que não deixa de ser moeda), utilizados formalmente e intermediariamente, com uma série de tabelas ou "tablitas(como eram conhecidas)", de ajuste. A greve deve ser democrática, ser legal, aprovada pelos meios institucionais vigentes, estabelecidos, na época na Constituição de 1946, que estabelecia o chamado Estado de Direito vigente, junto com os chamados Atos Institucionais(AIs).
A greve é um dispositivo democrático assegurado pelo artigo 9º da Constituição federal Brasileira de 1988.
"Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei."
Outras leis regulamentam a greve em setores de extrema importância social como, saúde, educação, segurança pública, entre outros.
Tipos de greve
As greves podem ser de diversos tipos, a depender de fatores como tática, propósito ou alcance do movimento. Por esta razão, não é incomum associar aos movimentos grevistas termos que o qualifiquem. Dentre os tipos mais difundidos, encontram-se:
- Greve branca: Mera paralisação de atividades, desacompanhada de represálias;
- Greve de braços cruzados: Paralisação de atividades, com o grevista presente no lugar de trabalho, postado em frente à sua máquina, ou atividade profissional, sem efetivamente trabalhar;
- Greve de fome: O grevista recusa-se a alimentar-se para chamar a atenção das autoridades, ou da sociedade civil, para suas reivindicações;
- Greve geral: Paralisação de uma ou mais classes de trabalhadores, de âmbito nacional. Geralmente é convocado um dia em especial de manifestação, procurando chamar atenção pela grande paralisação conjunta.
- Greve selvagem: Iniciada e/ou levada adiante espontaneamente pelos trabalhadores, sem a participação ou à revelia do sindicato que representa a classe;
- Operação-padrão (ou greve de zelo em Portugal): Consiste em seguir rigorosamente todas as normas da atividade, o que acaba por retardar, diminuir ou restringir o seu andamento. É uma forma de protesto que não pode ser contestada judicialmente, sendo muito utilizada por categorias sujeitas a leis que restringem o direito de greve, como as prestadoras de serviços considerados essenciais à sociedade, por exemplo. É muito utilizada por ferroviários, metroviários, controladores de vôo e policiais de alfândega, entre outros.
- Estado de greve: Alerta para uma possível paralisação.
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